estatuto do cine foto clube

 

 

CINE FOTO CLUBE RIBEIRÃO PRETO

 ESTATUTO SOCIAL

 

 CAPÍTULO 1º

Do Clube, seus fins e meios.

Art. 1º  
O Cine Foto Clube Ribeirão Preto, fundado aos cinco dias do Mês de Maio do ano de 1.950, é uma sociedade civil, de direito privado, com fôro e sede nesta cidade de Ribeirão Preto; tem por finalidade propagar e incentivar a arte fotográfica e cinematográfica em todos os seus aspectos e modalidades, inclusive as aplicadas com fins científicos

 
§ Único

Desde que não afete a sua organização particular e autônoma, O Clube poderá se filiar às Federações existentes ou que se fundem no país, ou no estrangeiro com o objetivo de congregar entidades de natureza idêntica a sua.

 
Art. 2º
 Para a realização dos seus fins, o Clube, sem exclusão de outros, usará dos seguintes meios:

1º)-Manterá uma sede social, com bibliotecas especializadas, laboratório técnico, sala de projeção, atelier de outras dependências e serviços de utilidade para os sócios, orientando-se na prática da fotografia e cinematografia.

2º)-Organizará frequentemente, reuniões, palestras e demonstrações técnico-artísticas, projeções cinematográficas, excursões, concursos internos, etc., e anualmente, o Salão Ribeirãopretano de Arte Fotográfica.

3º)-Fortalecerá o espírito de solidariedade e camaradagem entre seus associados.

                     

CAPÍTULO 2º

 Dos sócios, sua admissão, suspensão e eliminação.

 Art. 3º
 O Clube compõe de ilimitado número de sócios, divididos nas seguintes categorias:

 a)-FUNDADORES:- são os que tiverem assinado a Ata de Fundação do Clube e que na época de aprovação dos primeiros estatutos estavam em pleno gozo dos seus direitos sociais.

b)-CONTRIBUINTES:- são aqueles que forem como tais admitidos pela Diretoria, após a fundação.

c)-REMIDOS:- remidos são os que de uma só vez efetuarem o pagamento de vinte (20) anuidades, passando desde então a ficar delas isentos, acrescentando-se ao título primitivo o de remido.

d)-CORRESPONDENTE:- são as pessoas, pertencentes ou não ao quadro social, escolhidas pela Diretoria, para representar o Clube, sem ônus para este, em qualquer localidade do País ou no estrangeiro.

e)-HONORÁRIOS:- são os sócios que, a juízo da Diretoria e ratificação da Assembléia Geral, tiverem feito jus a essa distinção, pelos serviços prestados ao Clube, à Arte Fotográfica, ou outros de interesse para a coletividade.

f)-BENEMÉRITOS:- são as pessoas, ou entidades que fizerem jus a esse título, por proposta da Diretoria e ratificada Assembléia Geral, digo, e ratificação da Assembléia Geral, por terem prestado serviços de alta relevância ao Clube, ou tenham feito contribuições valiosas.

 Art. 4º
 A admissão do sócio contribuinte ou remido far-se-á mediante proposta assinada, por um ou mais sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais, e aprovada pela Diretoria, depois de afixada durante  quinze (15) dias no quadro de avisos da secretaria, afim de que sobre ela se manifestem os demais sócios.

§ 1º
Em caso de rejeição, a Diretoria não será obrigada a dar razões da recusa.

 § 2º
Se após a aceitação de uma proposta, ficar verificada a inexatidão dos dados dela constantes, será a mesma considerada nula, sem direito ao interessado de reaver qualquer importância paga.

 Art. 5º
 Aceita a proposta, ficará o novo sócio obrigado a pagar dentro de quinze (15) dias, as contribuições relativas à jóia de admissão, 1º trimestre e carteira social.

 
Art. 6º
 
A pena de suspensão da qualidade de sócio, será imposta pela Diretoria, no caso de infração dos estatutos e regulamentos da sociedade, sendo de quinze (15) dias no mínimo, e sessenta (60) dias no máximo, conforme a gravidade da falta.

 Art. 7º
 A pena de eliminação, será imposta pela Diretoria, por falta de pagamento de uma quota trimestral, uma vez decorrido o prazo de tolerância e após notificação por escrito, convidando o faltoso a regularizar sua situação, pela prática de atos notoriamente reprovados perante a sociedade geral ou que importem em descrédito, ou prejuízo para o Clube, ou ainda no caso de reincidência nas faltas pelas quais já tenha sido suspenso.

 

CAPÍTULO 3°

 Das contribuições dos sócios

 Art. 8°
 Ficam fixadas, para os sócios fundadores e contribuintes as seguintes contribuições:

1)- 100,00 (cem cruzeiros) de jóia e admissão.

2)- 200,00 (duzentos cruzeiros) de anuidade, pagos de uma vez ou em prestações trimestrais de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros).

 3)- 30,00 (vinte cruzeiros) de carteira social

 § 1°
 Os sócios residentes fora da cidade de Ribeirão Preto gozarão de desconto de 50% (cincoenta por cento) nas contribuições acima.

 § 2°
Os sócios honorários estão, em caráter permanente, isentos de contribuições obrigatórias, com todos os direitos dos sócios remidos e contribuintes.

 Art. 9°
 A Assembléia Geral, mediante proposta fundamentada da Diretoria, poderá em qualquer tempo majorar, acrescentar, diminuir ou mesmo suprimir algumas das contribuições a que se refere o artigo anterior, isto provisório ou definitivamente.

 Art. 10°
 A Diretoria poderá fixar, permanente ou transitoriamente, taxas e remunerações para fins especiais, quando julgar necessário, desde que tais taxas e remunerações incida, sobre os sócios que se aproveitarem dos fins para as quais elas foram criadas.

 

CAPÍTULO 4°

 Dos direitos e deveres dos sócios

 Art. 11º
São direitos dos sócios:

a) Gozar de todos os direitos e regalias que lhe proporcionar o Clube, tais como: frequentar a sede e laboratório, nos dias e horários estabelecidos pela Diretoria; tomar parte nas excursões, reuniões sociais ou recreativas, conferências, concursos internos, bem como participar com trabalhos previamente aprovados pelas comissões selecionadoras nas representações coletivas que o Clube enviar aos congêneres.

         b) Votar ou ser votado, desde que esteja quites com a tesouraria, admitindo-se como prova de quitação o recibo do anterior trimestre a que tiver lugar a eleição.

         c) Comparecer às Assembléias Gerais, participando dos debates votando e apresentando propostas fundamentadas, que justificará.

         d) Solicitar por escrito, por tempo indeterminado licença, a critério da Diretoria, no caso de ausência prolongada do Estado ou do Pais, ou por cair em necessidade.

         e) Propor a admissão de novos sócios de acordo com o disposto no art. 4° e seus parágrafos, bem como apresentar na sede ou em qualquer reunião social pessoas de suas relações, dando disso, conhecimento ao Presidente ou ao Diretor Social.

          f) Recorrer à Diretoria, por escrito, quando se julgar prejudicado nos seus direitos de sócio.

 § Único
Só é considerado sócio, com todos os seus direitos, aquele que estiver em dia com os cofre sociais, havendo uma tolerância de seis (6) meses para ser considerado como incurso no art. sétimo.

 Art. 12°
 São deveres dos referidos sócios:

Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, regulamentos e resoluções da Diretoria e Assembléias Gerais.

b) Acatar as observações que o Presidente, ou outro Diretor julgar acertado fazer, tendo em vista o interesse do Clube.

 c) Pagar adiantadamente as quotas trimestrais ou outras contribuições fixadas pela Diretoria e colaborar por todos os meios idôneos para a manutenção e prosperidade do Clube.

d) Guardar na sede social, e em todas as reuniões do Clube, os princípios de moral, respeito e urbanidade devendo abster-se discussões sobre assuntos estranho à vida da sociedade.

e) Indenizar o Clube de todo o prejuízo que porventura ocasione, voluntária ou involuntariamente, em suas instalações e patrimônio.

 f) Comunicar à secretaria suas mudanças de endereço.

 

CAPÍTULO 5°

 Da Diretoria
 

 Art. 13º
O Clube será administrado por uma Diretoria comporta de dez (10) membros a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundos Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor Fotográfico, Diretor Cinematográfico, Diretor Social e Diretor Vogal, eleitos por Assembléia Geral, entre os sócios, com mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos.

  Art. 14°

             1)-Elaborar o Regimento interno e regulamentos necessários, submetendo-os, bem como as alterações que se fizerem necessárias à aprovação da Assembléia Geral.

           2)-Cumprir e fazer as disposições destes Estatutos, dos regimentos internos e dos Regulamentos em vigor, as deliberações das Assembléias Gerais e suas próprias deliberações.

             3)-Nomear ou confirmar nos cargos acaso nomeados por Diretoria anterior, os Diretores auxiliares que se fizerem necessários, inclusive uma Diretoria para um Departamento Feminino e um Diretor de orgão oficial da entidade; contratar os empregados necessários para os serviços do Clube, licencia-los ou demiti-los, inclusive os Diretores auxiliares, isto quando julgar necessário.

             4)-Admitir, licenciar, suspender e excluir sócios, observando o determinado nos presentes estatutos e respectivos regulamentos.

             5)-Nomear representantes do Clube junto às associações que porventura o mesmo participar, sócios correspondentes e delegados para atos em que não possa se fazer representar por um de seus membros.

             6)-Conceder ou negar licenças aos sócios e diretores, observando o disposto no art. 11° alínea d.

             7)-Manter a ordem na sede social, responsabilizando os sócios e empregados pela conservação da mesma e do material e utensílios pertencentes ao Clube.

             8)-Levar ao conhecimento da Assembléia todas as ocorrências que julgue não estar autorizada a resolver, propondo as providências que entender necessárias para ficar firmada doutrina a respeito.

           9)-Prestar, com precisão a ela reza à Comissão de Contas e às Assembléias Gerais, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

           10)-Organizar anualmente, salvo se motivos excepcionais o impedirem, o Salão de Arte Fotográfica de Ribeirão Preto.

 
§ Único
 
As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade, e caberá ao Diretor a que estivar afeto ao assunto a sua execução.

 Art. 15°
 A Diretoria do Clube se reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês, salvo motivo excepcional e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando com qualquer número de Diretores desde que com a presença do Presidente e desde que a ordem do dia tenha sido comunicada aos Diretores, com a devida  antecedência e com as cautelas mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

             1)-As reuniões extraordinárias da Diretoria somente poderão ser convocadas pelo Presidente, com a devida antecedência, por carta registrada ou carta entregue mediante portador, na residência do Diretor convocado, contra recibo firmado por este ou por pessoa de sua família; da convocação deverá contar o local da reunião e horário, assim como a ordem do dia.

            2)-As reuniões ordinárias que, por motivo de força maior não puderem ser realizadas no primeiro dia útil do mês, serão transferidas para outro dia do mês, mediante aviso prévio e com as cautelas mencionadas no parágrafo primeiro.

            3)-Na falta de maioria de Diretores às reuniões ordinárias ou extraordinárias, o Presidente redigirá ou fará redigir a Ata competente, expondo a ordem do dia e as deliberações que forem tomadas pelos Diretores presentes, ou por si, sem sendo o único a comparecer.

            4)-As deliberações das reuniões ordinárias, ou extraordinárias, realizadas sem a presença a presença da maioria dos Diretores, deverão ser submetidas à aprovação, na primeira reunião de Diretoria que houver com a maioria de Diretores presentes; se a aprovação não se fizer, caberá recurso do Presidente à Assembléia Geral.

            5)-Os diretores auxiliares, cuja atribuições serão fixadas pela Diretoria, ao início de sua gestão, comparecerão às reuniões de Diretoria, quando convocados, com direito a voto apenas nas decisões que afetarem os seus departamentos ou secções.

            6)-Ao Diretor que, por motivo justo, não puder comparecerá reunião de Diretoria para a qual for convocado admissível votar a ordem do dia e apresentar justificação, por escrito, encaminhando seu voto à Presidência.

 § Único
 
Incorrerá na perda de mandato, o Diretor que, sem motivo previamente justificado, faltar a três (3) reuniões consecutivas ou seis (6) alternativas.

 Art. 16°
 Ao Presidente compete:

a)-Representar o Clube, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e, em geral, nas relações com terceiros podendo delegar poderes e procurações a quem for conveniente.

 b)-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria dirigindo-lhes os trabalhos.

c)-Resolver sobre todos os casos urgentes, ad referendum da Diretoria, e designar os diretores e auxiliares necessários.

 d)-Executar e fazer executar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais, devendo chamar a atenção dos Diretores que não cumprirem fielmente as suas atribuições.

 e)-Autorizar o pagamento das despesas necessárias ao funcionamento do Clube, desde que não excedam à sua receita.

 f)-Assinar com o Tesoureiro cheques para o movimento do numerário do Clube, que porventura tenha sido depositado em estabelecimento bancário, e outros documentos de crédito que se fizerem necessários.

 g)-Distribuir serviços aos empregados do Clube, designando-lhes,  horários, funções, etc.

  h)-Apresentar até 31 de Março, data do encerramento financeiro da Sociedade, à comissão de Contas, um relatório demonstrativo da vida do Clube no período de sua gestão fazendo-o acompanhar de um balanço da Tesouraria, demonstrando com clareza a situação econômica e financeira da Sociedade.

 i)-Convocar a Assembléia Geral Ordinária, na devida época, e as Extraordinárias quando preciso, presidindo a sua fase preparatória e inicial.

 j)-Superintender, por fim, todos os serviços administrativos do Clube, auxiliados pelos Diretores a que estiverem eles afetos.
 

 Art. 17°
 Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.

 Art. 18º
 Ao Secretário compete:

a)-Dirigir todo o exemplo do Clube, distribuindo, de acordo com o Presidente, os serviços a serem executados pelos auxiliares que lhes forem designados.

b)-Redigir a correspondência do Clube, assinando-a com o Presidente quando necessário, e providenciando a sua expedição.

c)-Receber toda a correspondência dirigida ao Clube, encaminhando-a ao Presidente para ser despachada.

d)-Lavrar a ata das reuniões da Diretoria e dar conta do expediente a elas relativo.

e)-Dirigir o quadro social, tendo em dia o fichário dos sócios, o serviço de propostas e tudo quanto se refira à vida social.

 f)-Organizar e dirigir os serviços de propaganda do Clube.

 g)-Procurar manter contacto e intercâmbio com as associações congêneres do País e do Estrangeiro.

 h)-Requisitar do Presidente o material necessário à Secretaria, providenciando a confecção dos modelos precisos, e solicitando o orçamento aos fornecedores, os quais submeterá à aprovação da Presidência.

 i)-Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

 Art. 19°
 Ao 2° Secretário compete: Auxiliar o 1° Secretário em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.

 Art. 20°
 Ao 1° Tesoureiro compete:

Dirigir os serviços da Tesouraria, distribuindo, de acordo com o Presidente, aqueles que devem ser executados pelos auxiliares para tal designação.        

b)-Organizar o serviço de cobranças e arrecadar a receita do Clube, aplicando-a nas despesas obrigatórias e outras que forem autorizadas pelo Presidente.

c)-Depositar os saldos superiores a Cr$-1.000,00= (hum mil cruzeiros) em estabelecimento de crédito que escolherá de acordo com o Presidente.

d)-Assinar recibos e, com o Presidente, cheques bancários a outros documentos de crédito.

e)-Fornecer mensalmente na reunião ordinária da Diretoria a relação dos sócios que tenham completado os três meses de atraso referentes ao prazo de tolerância, assim como, relação nominal dos sócios atrasados no pagamento do 1° trimestre, convidando-os por escrito, a regularizarem a sua situação.

 f)-Apresentar, até o dia dez (10) de cada mês, o balancete mensal da tesouraria que, depois de visado pelo Presidente será afixado no quadro de avisos aos sócios.

 g)-Apresentar na devida época o balanço geral do exercício, para acompanhar o relatório da Diretoria.

 h)-Prestar verbalmente ou por escrito, as informações que sobre o movimento da Tesouraria lhes forem solicitados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

   i)-Requisitar do Presidente o material necessário à Tesouraria, fornecendo os modelos precisos e solicitando orçamentos aos fornecedores, os quais submeterá à aprovação da Presidência.      



Art. 21°
 Ao 2º Tesoureiro compete: 
Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.


 Art. 22º
Ao Diretor Fotográfico compete:
 

 1°)-Organizar o conselho técnico fotográfico composto de Três (3) membros de comprovada competência, escolhido entre os sócios com a aprovação da Diretoria, que o auxiliará no desempenho das seguintes funções:

a)-Organizar e dirigir o Departamento Fotográfico do Clube, o que tem por fim:  

 b)-Manter o laboratório de fotografia, câmara escura e atelier com os apetrechos necessários à prática e aprendizagem dessa arte, pelos sócios do Clube.

c)-Promover na sede social, periodicamente, demonstrações práticas de serviços de laboratório, câmara escura e atelier, usando para tanto o material pertencente ao Clube ou posto a sua disposição pelos interessados.

 d)-Promover, periodicamente, concursos fotográficos internos, entre os sócios, organizando a tabela de classificação dos concorrentes nos termos do respectivo regulamento.

e)-Organizar a representação do Clube nos Salões e certames de que este resolver participar ou patrocinar.

 f)-Orientar técnica e artisticamente os sócios na prática da fotografia, dando parecer sobre os trabalhos que apresentarem, apontando as falhas que por ventura existirem e indicando-lhes os meios e processos para aperfeiçoar-lhes.

g)-Designar três (3) juizes, com a aprovação da Diretoria, de comprovada competência para o julgamento dos concursos promovidos pelo Clube nos termos correspondentes ao regulamento, orientando-os sobre as condições do certame.

 2°)-Tomar todas as medidas para o bom andamento dos assuntos afetos ao seu departamento, distribuindo funções aos seus auxiliares que lhes forem designados, um dos quais deverá ficar responsável pelas instalações técnico-fotográficas do Clube, zelando pela sua conservação, reparações e melhoramentos que se fizerem necessários.

 Art. 23
 
Ao Diretor Cinematográfico compete:

1°-Organizar o Conselho Técnico-cinematográfico composto de três (3) membros de comprovada competência, escolhido entre os sócios, com a aprovação da Diretoria, que o auxiliará no desempenho das seguintes funções:

a)-Organizar o Departamento cinefotográfico, digo, cinematográfico do Clube o qual tem por fim:

 b)-Orientar técnica e artisticamente os sócios na prática da cinematografia indicando-lhes os meios e processos para aperfeiçoá-la.

c)-Promover periodicamente demonstrações e sessões cinematográficas, usando para tanto o material pertencente ao Clube ou posto a sua disposição pelos interessados.

 d)-Organizar concursos cinematográficos entre os sócios de conformidade com o respectivo regulamento.

 e)-Designar três (3) juizes, com a aprovação da Diretoria, de comprovada competência, para o julgamento dos concursos promovidos ou patrocinados pelo Clube.

2°-Tomar todas as medidas para o bom andamento dos assuntos afetos aos seu Departamento, distribuindo funções aos seus auxiliares.

 Art. 24°
 Ao Diretor Social compete:

a)-Organizar e dirigir, periodicamente, excursões a pontos pitorescos e aconselháveis à prática da fotografia e  cinematografia, as quais deverá propor ao Presidente com a antecedência de pelo menos quinze (15) dias, após obter também as informações necessárias para serem transmitidas aos sócios.

b)-Orientar e dirigir reuniões sociais e solenidades promovidas pelo Clube, superintendendo o serviço de visitantes e convidados bem como a ornamentação da sede, ou outros pontos de reunião, requisitando do Presidente o material necessário.

 c)-Organizar e dirigir a biblioteca especializada e a sala de leitura do Clube orientando orientando os empregados sobre o uso pelos sócios e responsabilidade a uns e outros pelo extravio ou deterioração de volumes.

d)-Organizar mostruários dos trabalhos que concorrem aos concursos e cartazes fotográficos promovidos ou patrocinados pelo Clube.

 e)-Tomar todas as medidas necessárias ao bom andamento dos assuntos a seu cargo, distribuindo funções aos auxiliares que lhe forem designados.

 Art. 25°
             Ao Vogal compete: Auxiliar a Diretoria em suas funções e atribuições gerais, substituindo qualquer de seus membros exceto o Presidente e Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, e os demais membros demissionários, até o preenchimento das respectivas vagas pela Assembléia Geral.

 
Art. 26°
            A Comissão de Contas compõe-se de três (3) membros eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria, com mandato de dois (2) anos, devendo tomar as contas da Diretoria com a qual foi eleita, podendo ainda serem reeleitos

 
Art. 27°
 A Comissão de Contas compete:

a)-Discutir e votar o relatório e balanço anual da Diretoria, dando o parecer a respeito, para ser encaminhado com aqueles à Assembléia Geral Ordinária.

 b)-Requisitar da Diretoria todos os esclarecimentos de que necessitar para o desempenho de suas funções, inclusive livros e atas e de escrituração, arquivos de correspondências e quaisquer documentos sob sua guarda.

 

CAPÍTULO 6°

 DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 Art. 28°
 As Assembléias Gerais compete:

 a)-Eleger e empossar a Diretoria do Clube.

b)-Eleger Diretores para preenchimento de vagas que ocorrerem na Diretoria, os quais exercerão o mandato pelo tempo que restava ao substituído.

 c)-Discutir e aprovar, digo, votar os projetos do Regimento Interno e suas alterações, regulamentos e outro que lhes   forem submetidos pela Diretoria.

 d)-Tomar conhecimentos das ocorrências comunicadas pela Diretoria e que esta julgue não está autorizada a resolver, discutir e votar as propostas nesse sentido, firmando doutrina a respeito de casos omissos nos presente estatutos.

 e)-Autorizar a Diretoria a efetuar despesas vultuosas que se tornarem necessárias.

 f)-Aplicar aos membros da Diretoria e demais sócios as penalidades estatutárias que por aquela não tiverem sido aplicadas e julgar, em grau de recurso, as que forem postas pela Diretoria.

g)-Majorar, acrescentar, diminuir ou suprimir temporária ou definitivamente as contribuições ou taxas que se incidirem sobre os sócios.

 Art. 29°
 Anualmente na Segunda quinzena do mês de Abril, haverá uma Assembléia Ordinária, convocada por intermédio da imprensa, com a antecedência de dez (10) dias, para a apresentação, discussão e votação do relatório da Diretoria e pareceres da Comissão de Contas, alem de outros assuntos de interesses sociais, julgados pela mesa, em condições de figurar na ordem do dia, eleição da Diretoria e Comissão de Contas.

 
§ Único
 As votações para os assuntos de ordem do dia poderão ser simbólicas, exceto para as eleições que deverão ser por escrutínio secreto.

 Art. 30°
 As Assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas para fins especiais, pelo Presidente da Diretoria, ou requerida ao referido poder por um terço (1/3) dos sócios, com indicação do assunto a ser tratado.

 
§ Único
 As assembléias gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem expressamente convocadas.

 Art. 31°
 As assembléias gerais quer ordinárias ou extraordinárias só poderão funcionar em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) dos sócios e, em seguida (2ª) convocação, uma hora depois com qualquer número.

 
§ Único
Não serão aceitas procurações nas Assembléias Gerais entendendo-se por presente o sócio que assinar o livro de presença.

 
Art. 32°
 As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente ou seu substituto legal, o qual depois de declarar o fim da mesma e o número de sócios presentes, passará a direção dos trabalhos ao Presidente que for aclamado pela Assembléia. 

 Art. 33°
 A posse da Diretoria eleita poderá ser no ato da eleição ou em dia posteriormente determinado pelos eleitos.

 
Art. 34°
 As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões que terão força completiva desses Estatutos.
 

CAPÍTULO 7°

 DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 35°
A Diretoria deverá providenciar a elaboração do Regimento Interno do Clube, submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral.

 
Art. 36°
 É proibida no Clube ou em seu nome, qualquer manifestação de caráter político partidário ou religioso.

 
Art. 37°
 Os sócios não respondem solidária ou subsolidariamente pelas obrigações, diretas ou indiretamente assumidas pelo Clube, em nome do mesmo.

 
Art. 38°
Durante o interrégno da prestação de contas até a posse de sua sucessora, a Diretoria funcionará exclusivamente para atender o expediente do Clube.

 
Art. 39°
O patrimônio do Clube é constituído pelas jóias, anuidades e outras contribuições dos sócios, móveis e utensílios da sede social, e todos os demais bens que lhe pertencem ou vierem a pertencer.

 
Art. 40°
 O Cine Foto Clube Ribeirão Preto, só poderá ser dissolvido por motivo insuperável de dificuldade financeira ou por qualquer outro determinado pelas autoridades do pais no primeiro caso por deliberação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos sócios em Assembléia Geral, para esse fim convocada.

 Art. 41°
Dissolvido o Clube, nos termos do artigo anterior, far-se-á a liquidação de acordo com as leis em vigência, destinando-se o acervo social em benefício de uma ou mais instituições de caridade, a juízo da Assembléia.

 
Art. 42°
 Os presentes Estatutos que constituem a lei orgânica do Clube, cujos membros são abrigados a respeitar e a cumprir, só poderão ser reformados em virtude de disposições de leis federais, estaduais ou municipais, ou mediante proposta da Diretoria, e por deliberação tomada por maioria de votos, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 
Art. 43°
 Para fins de Direito, estes Estatutos serão inscritos no Registro competente da Comarca de Ribeirão Preto e publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, após a aprovação pela repartição competente.

 
Art. 44°
 Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO 8°

 EMBLEMA

 Art. 45°
O Emblema do Cine Foto Clube Ribeirão Preto será constituído dos dizeres em círculo, Cine Foto Clube, tendo ao centro um filme cinematográfico entrelaçando uma objetiva com as escalas: métrica de velocidade e de foco.

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