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CAPÍTULO
1º
Do Clube, seus fins e
meios.
Art. 1º
O Cine
Foto Clube Ribeirão Preto, fundado aos cinco dias do Mês de Maio do ano de
1.950, é uma sociedade civil, de direito privado, com fôro e sede nesta
cidade de Ribeirão Preto; tem por finalidade propagar e incentivar a arte
fotográfica e cinematográfica em todos os seus aspectos e modalidades,
inclusive as aplicadas com fins científicos
§
Único
Desde que não
afete a sua organização particular e autônoma, O Clube poderá se filiar às
Federações existentes ou que se fundem no país, ou no estrangeiro com o
objetivo de congregar entidades de natureza idêntica a sua.
Art.
2º
Para a
realização dos seus fins, o Clube, sem exclusão de outros, usará dos
seguintes meios:
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1º)-Manterá uma sede social, com bibliotecas especializadas, laboratório técnico, sala de
projeção, atelier de outras dependências e serviços de utilidade para os
sócios, orientando-se na prática da fotografia e cinematografia.
2º)-Organizará frequentemente, reuniões, palestras e demonstrações técnico-artísticas,
projeções cinematográficas, excursões, concursos internos, etc., e
anualmente, o Salão Ribeirãopretano de Arte Fotográfica.
3º)-Fortalecerá o
espírito de solidariedade e camaradagem entre seus associados.
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CAPÍTULO 2º
Dos
sócios, sua admissão, suspensão e eliminação.
Art. 3º
O Clube
compõe de ilimitado número de sócios, divididos nas seguintes categorias:
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a)-FUNDADORES:-
são os que tiverem assinado a Ata de Fundação do Clube e que na época de
aprovação dos primeiros estatutos estavam em pleno gozo dos seus direitos
sociais.
b)-CONTRIBUINTES:- são aqueles que forem como tais admitidos pela
Diretoria, após a fundação.
c)-REMIDOS:-
remidos são os que de uma só vez efetuarem o pagamento de vinte (20)
anuidades, passando desde então a ficar delas isentos, acrescentando-se ao
título primitivo o de remido.
d)-CORRESPONDENTE:- são as pessoas, pertencentes ou não ao quadro social,
escolhidas pela Diretoria, para representar o Clube, sem ônus para este,
em qualquer localidade do País ou no estrangeiro.
e)-HONORÁRIOS:- são os sócios que, a juízo da Diretoria e ratificação da
Assembléia Geral, tiverem feito jus a essa distinção, pelos serviços
prestados ao Clube, à Arte Fotográfica, ou outros de interesse para a
coletividade.
f)-BENEMÉRITOS:-
são as pessoas, ou entidades que fizerem jus a esse título, por proposta
da Diretoria e ratificada Assembléia Geral, digo, e ratificação da
Assembléia Geral, por terem prestado serviços de alta relevância ao Clube,
ou tenham feito contribuições valiosas.
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Art. 4º
A
admissão do sócio contribuinte ou remido far-se-á mediante proposta
assinada, por um ou mais sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais, e
aprovada pela Diretoria, depois de afixada durante quinze (15) dias no
quadro de avisos da secretaria, afim de que sobre ela se manifestem os
demais sócios.
§ 1º
Em caso
de rejeição, a Diretoria não será obrigada a dar razões da recusa.
§ 2º
Se após a
aceitação de uma proposta, ficar verificada a inexatidão dos dados dela
constantes, será a mesma considerada nula, sem direito ao interessado de
reaver qualquer importância paga.
Art. 5º
Aceita a proposta, ficará o novo sócio obrigado a pagar dentro
de quinze (15) dias, as contribuições relativas à jóia de admissão, 1º
trimestre e carteira social.
Art. 6º
A pena de
suspensão da qualidade de sócio, será imposta pela Diretoria, no caso de
infração dos estatutos e regulamentos da sociedade, sendo de quinze (15)
dias no mínimo, e sessenta (60) dias no máximo, conforme a gravidade da
falta.
Art. 7º
A pena
de eliminação, será imposta pela Diretoria, por falta de pagamento de uma
quota trimestral, uma vez decorrido o prazo de tolerância e após
notificação por escrito, convidando o faltoso a regularizar sua situação,
pela prática de atos notoriamente reprovados perante a sociedade geral ou
que importem em descrédito, ou prejuízo para o Clube, ou ainda no caso de
reincidência nas faltas pelas quais já tenha sido suspenso.
CAPÍTULO 3°
Das
contribuições dos sócios
Art. 8°
Ficam
fixadas, para os sócios fundadores e contribuintes as seguintes
contribuições:
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1)- 100,00 (cem
cruzeiros) de jóia e admissão.
2)-
200,00 (duzentos cruzeiros) de anuidade, pagos de uma vez ou em prestações
trimestrais de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros).
3)- 30,00
(vinte cruzeiros) de carteira social
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§
1°
Os
sócios residentes fora da cidade de Ribeirão Preto gozarão de desconto de
50% (cincoenta por cento) nas contribuições acima.
§ 2°
Os
sócios honorários estão, em caráter permanente, isentos de contribuições
obrigatórias, com todos os direitos dos sócios remidos e contribuintes.
Art. 9°
A Assembléia Geral, mediante proposta fundamentada da Diretoria,
poderá em qualquer tempo majorar, acrescentar, diminuir ou mesmo suprimir
algumas das contribuições a que se refere o artigo anterior, isto
provisório ou definitivamente.
Art. 10°
A Diretoria poderá fixar, permanente ou transitoriamente, taxas e
remunerações para fins especiais, quando julgar necessário, desde que tais
taxas e remunerações incida, sobre os sócios que se aproveitarem dos fins
para as quais elas foram criadas.
CAPÍTULO 4°
Dos direitos e
deveres dos sócios
Art. 11º
São direitos dos
sócios:
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a)
Gozar de todos os
direitos e regalias que lhe proporcionar o Clube, tais como: frequentar a
sede e laboratório, nos dias e horários estabelecidos pela Diretoria;
tomar parte nas excursões, reuniões sociais ou recreativas, conferências,
concursos internos, bem como participar com trabalhos previamente
aprovados pelas comissões selecionadoras nas representações coletivas que
o Clube enviar aos congêneres.
b)
Votar ou ser votado,
desde que esteja quites com a tesouraria, admitindo-se como prova de
quitação o recibo do anterior trimestre a que tiver lugar a eleição.
c)
Comparecer às Assembléias
Gerais, participando dos debates votando e apresentando propostas
fundamentadas, que justificará.
d)
Solicitar por escrito,
por tempo indeterminado licença, a critério da Diretoria, no caso de
ausência prolongada do Estado ou do Pais, ou por cair em necessidade.
e)
Propor a admissão de
novos sócios de acordo com o disposto no art. 4° e seus parágrafos, bem
como apresentar na sede ou em qualquer reunião social pessoas de suas
relações, dando disso, conhecimento ao Presidente ou ao Diretor Social.
f)
Recorrer à Diretoria, por
escrito, quando se julgar prejudicado nos seus direitos de sócio.
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§ Único
Só é
considerado sócio, com todos os seus direitos, aquele que estiver em dia
com os cofre sociais, havendo uma tolerância de seis (6) meses para ser
considerado como incurso no art. sétimo.
Art. 12°
São
deveres dos referidos sócios:
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Respeitar e
cumprir as disposições deste Estatuto, regulamentos e resoluções da
Diretoria e Assembléias Gerais.
b)
Acatar as observações que
o Presidente, ou outro Diretor julgar acertado fazer, tendo em vista o
interesse do Clube.
c)
Pagar adiantadamente as
quotas trimestrais ou outras contribuições fixadas pela Diretoria e
colaborar por todos os meios idôneos para a manutenção e prosperidade do
Clube.
d)
Guardar na sede social, e
em todas as reuniões do Clube, os princípios de moral, respeito e
urbanidade devendo abster-se discussões sobre assuntos estranho à vida da
sociedade.
e)
Indenizar o Clube de todo
o prejuízo que porventura ocasione, voluntária ou involuntariamente, em
suas instalações e patrimônio.
f)
Comunicar à secretaria
suas mudanças de endereço.
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CAPÍTULO 5°
Da Diretoria
Art. 13º
O Clube será administrado por uma Diretoria comporta de dez (10)
membros a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundos
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor Fotográfico, Diretor
Cinematográfico, Diretor Social e Diretor Vogal, eleitos por Assembléia
Geral, entre os sócios, com mandato de dois (2) anos, podendo ser
reeleitos.
Art. 14°
1)-Elaborar o Regimento interno e regulamentos necessários, submetendo-os,
bem como as alterações que se fizerem necessárias à aprovação da
Assembléia Geral.
2)-Cumprir e fazer as disposições destes Estatutos, dos regimentos
internos e dos Regulamentos em vigor, as deliberações das Assembléias
Gerais e suas próprias deliberações.
3)-Nomear ou confirmar nos cargos acaso nomeados por Diretoria anterior,
os Diretores auxiliares que se fizerem necessários, inclusive uma
Diretoria para um Departamento Feminino e um Diretor de orgão oficial da
entidade; contratar os empregados necessários para os serviços do Clube,
licencia-los ou demiti-los, inclusive os Diretores auxiliares, isto quando
julgar necessário.
4)-Admitir, licenciar, suspender e excluir sócios, observando o
determinado nos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
5)-Nomear representantes do Clube junto às associações que porventura o
mesmo participar, sócios correspondentes e delegados para atos em que não
possa se fazer representar por um de seus membros.
6)-Conceder ou negar licenças aos sócios e diretores, observando o
disposto no art. 11° alínea d.
7)-Manter a ordem na sede social, responsabilizando os sócios e empregados
pela conservação da mesma e do material e utensílios pertencentes ao
Clube.
8)-Levar
ao conhecimento da Assembléia todas as ocorrências que julgue não estar
autorizada a resolver, propondo as providências que entender necessárias
para ficar firmada doutrina a respeito.
9)-Prestar, com precisão a ela reza à Comissão de Contas e às Assembléias
Gerais, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
10)-Organizar
anualmente, salvo se motivos excepcionais o impedirem, o Salão de Arte
Fotográfica de Ribeirão Preto.
§ Único
As
decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria de votos, tendo o
Presidente o voto de qualidade, e caberá ao Diretor a que estivar afeto ao
assunto a sua execução.
Art. 15°
A Diretoria do Clube se reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de
cada mês, salvo motivo excepcional e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente, deliberando com qualquer número de Diretores
desde que com a presença do Presidente e desde que a ordem do dia tenha
sido comunicada aos Diretores, com a devida antecedência e com as
cautelas mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
1)-As
reuniões extraordinárias da Diretoria somente poderão ser convocadas pelo
Presidente, com a devida antecedência, por carta registrada ou carta
entregue mediante portador, na residência do Diretor convocado, contra
recibo firmado por este ou por pessoa de sua família; da convocação deverá
contar o local da reunião e horário, assim como a ordem do dia.
2)-As
reuniões ordinárias que, por motivo de força maior não puderem ser
realizadas no primeiro dia útil do mês, serão transferidas para outro dia
do mês, mediante aviso prévio e com as cautelas mencionadas no parágrafo
primeiro.
3)-Na
falta de maioria de Diretores às reuniões ordinárias ou extraordinárias, o
Presidente redigirá ou fará redigir a Ata competente, expondo a ordem do
dia e as deliberações que forem tomadas pelos Diretores presentes, ou por
si, sem sendo o único a comparecer.
4)-As
deliberações das reuniões ordinárias, ou extraordinárias, realizadas sem a
presença a presença da maioria dos Diretores, deverão ser submetidas à
aprovação, na primeira reunião de Diretoria que houver com a maioria de
Diretores presentes; se a aprovação não se fizer, caberá recurso do
Presidente à Assembléia Geral.
5)-Os
diretores auxiliares, cuja atribuições serão fixadas pela Diretoria, ao
início de sua gestão, comparecerão às reuniões de Diretoria, quando
convocados, com direito a voto apenas nas decisões que afetarem os seus
departamentos ou secções.
6)-Ao
Diretor que, por motivo justo, não puder comparecerá reunião de Diretoria
para a qual for convocado admissível votar a ordem do dia e apresentar
justificação, por escrito, encaminhando seu voto à Presidência.
§ Único
Incorrerá na perda de mandato, o Diretor que, sem motivo previamente
justificado, faltar a três (3) reuniões consecutivas ou seis (6)
alternativas.
Art. 16°
Ao Presidente compete:
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a)-Representar o Clube, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e, em
geral, nas relações com terceiros podendo delegar poderes e procurações a
quem for conveniente.
b)-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria dirigindo-lhes os
trabalhos.
c)-Resolver sobre todos
os casos urgentes, ad referendum da Diretoria, e designar os diretores e
auxiliares necessários.
d)-Executar e fazer
executar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais, devendo
chamar a atenção dos Diretores que não cumprirem fielmente as suas
atribuições.
e)-Autorizar o
pagamento das despesas necessárias ao funcionamento do Clube, desde que
não excedam à sua receita.
f)-Assinar com o
Tesoureiro cheques para o movimento do numerário do Clube, que porventura
tenha sido depositado em estabelecimento bancário, e outros documentos de
crédito que se fizerem necessários.
g)-Distribuir
serviços aos empregados do Clube, designando-lhes, horários,
funções, etc.
h)-Apresentar
até 31 de Março, data do encerramento financeiro da Sociedade, à comissão
de Contas, um relatório demonstrativo da vida do Clube no período de sua
gestão fazendo-o acompanhar de um balanço da Tesouraria, demonstrando com
clareza a situação econômica e financeira da Sociedade.
i)-Convocar a
Assembléia Geral Ordinária, na devida época, e as Extraordinárias quando
preciso, presidindo a sua fase preparatória e inicial.
j)-Superintender,
por fim, todos os serviços administrativos do Clube, auxiliados pelos
Diretores a que estiverem eles afetos.
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Art. 17°
Ao Vice-Presidente compete
auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos.
Art. 18º
Ao
Secretário compete:
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a)-Dirigir todo o exemplo do Clube, distribuindo, de acordo com o
Presidente, os serviços a serem executados pelos auxiliares que lhes forem
designados.
b)-Redigir a correspondência do Clube, assinando-a com o Presidente quando
necessário, e providenciando a sua expedição.
c)-Receber toda a correspondência dirigida ao Clube, encaminhando-a ao
Presidente para ser despachada.
d)-Lavrar a ata das reuniões da Diretoria e dar conta do expediente a elas
relativo.
e)-Dirigir o quadro social, tendo em dia o fichário dos sócios, o serviço
de propostas e tudo quanto se refira à vida social.
f)-Organizar e dirigir os serviços de propaganda do Clube.
g)-Procurar manter contacto e intercâmbio com as associações congêneres
do País e do Estrangeiro.
h)-Requisitar do Presidente o material necessário à Secretaria,
providenciando a confecção dos modelos precisos, e solicitando o orçamento
aos fornecedores, os quais submeterá à aprovação da Presidência.
i)-Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
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Art. 19°
Ao 2° Secretário compete:
Auxiliar o 1° Secretário em suas atribuições, substituindo-o em suas
faltas e impedimentos.
Art. 20°
Ao 1° Tesoureiro compete:
Dirigir os serviços da Tesouraria,
distribuindo, de acordo com o Presidente, aqueles que devem ser executados
pelos auxiliares para tal designação.
b)-Organizar o serviço de
cobranças e arrecadar a receita do Clube, aplicando-a nas despesas
obrigatórias e outras que forem autorizadas pelo Presidente.
c)-Depositar os saldos
superiores a Cr$-1.000,00= (hum mil cruzeiros) em estabelecimento de
crédito que escolherá de acordo com o Presidente.
d)-Assinar recibos e, com
o Presidente, cheques bancários a outros documentos de crédito.
e)-Fornecer
mensalmente na reunião ordinária da Diretoria a relação dos sócios que
tenham completado os três meses de atraso referentes ao prazo de
tolerância, assim como, relação nominal dos sócios atrasados no pagamento
do 1° trimestre, convidando-os por escrito, a regularizarem a sua
situação.
f)-Apresentar,
até o dia dez (10) de cada mês, o balancete mensal da tesouraria que,
depois de visado pelo Presidente será afixado no quadro de avisos aos
sócios.
g)-Apresentar na
devida época o balanço geral do exercício, para acompanhar o relatório da
Diretoria.
h)-Prestar
verbalmente ou por escrito, as informações que sobre o movimento da
Tesouraria lhes forem solicitados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
i)-Requisitar do
Presidente o material necessário à Tesouraria, fornecendo os modelos
precisos e solicitando orçamentos aos fornecedores, os quais submeterá à
aprovação da Presidência.
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Art. 21°
Ao 2º
Tesoureiro compete:
Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições,
substituindo-o em suas faltas e impedimentos.
Art. 22º
Ao
Diretor Fotográfico compete:
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1°)-Organizar o
conselho técnico fotográfico composto de Três (3) membros de comprovada
competência, escolhido entre os sócios com a aprovação da Diretoria, que o
auxiliará no desempenho das seguintes funções:
a)-Organizar e dirigir o
Departamento Fotográfico do Clube, o que tem por fim:
b)-Manter o
laboratório de fotografia, câmara escura e atelier com os apetrechos
necessários à prática e aprendizagem dessa arte, pelos sócios do Clube.
c)-Promover na sede social, periodicamente, demonstrações práticas de serviços de
laboratório, câmara escura e atelier, usando para tanto o material
pertencente ao Clube ou posto a sua disposição pelos interessados.
d)-Promover,
periodicamente, concursos fotográficos internos, entre os sócios,
organizando a tabela de classificação dos concorrentes nos termos do
respectivo regulamento.
e)-Organizar a
representação do Clube nos Salões e certames de que este resolver
participar ou patrocinar.
f)-Orientar
técnica e artisticamente os sócios na prática da fotografia, dando parecer
sobre os trabalhos que apresentarem, apontando as falhas que por ventura
existirem e indicando-lhes os meios e processos para aperfeiçoar-lhes.
g)-Designar três
(3) juizes, com a aprovação da Diretoria, de comprovada competência para o
julgamento dos concursos promovidos pelo Clube nos termos correspondentes
ao regulamento, orientando-os sobre as condições do certame.
2°)-Tomar todas
as medidas para o bom andamento dos assuntos afetos ao seu departamento,
distribuindo funções aos seus auxiliares que lhes forem designados, um dos
quais deverá ficar responsável pelas instalações técnico-fotográficas do
Clube, zelando pela sua conservação, reparações e melhoramentos que se
fizerem necessários.
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Art. 23
Ao Diretor
Cinematográfico compete:
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1°-Organizar o
Conselho Técnico-cinematográfico composto de três (3) membros de
comprovada competência, escolhido entre os sócios, com a aprovação
da Diretoria, que o auxiliará no desempenho das seguintes funções:
a)-Organizar o Departamento cinefotográfico, digo, cinematográfico do
Clube o qual tem por fim:
b)-Orientar técnica e artisticamente os sócios na prática da
cinematografia indicando-lhes os meios e processos para aperfeiçoá-la.
c)-Promover periodicamente demonstrações e sessões cinematográficas,
usando para tanto o material pertencente ao Clube ou posto a sua
disposição pelos interessados.
d)-Organizar concursos cinematográficos entre os sócios de conformidade
com o respectivo regulamento.
e)-Designar três (3) juizes, com a aprovação da Diretoria, de comprovada
competência, para o julgamento dos concursos promovidos ou patrocinados
pelo Clube.
2°-Tomar
todas as medidas para o bom andamento dos assuntos afetos aos seu
Departamento, distribuindo funções aos seus auxiliares. |
Art. 24°
Ao Diretor Social compete:
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a)-Organizar e
dirigir, periodicamente, excursões a pontos pitorescos e
aconselháveis à prática da fotografia e cinematografia, as
quais deverá propor ao Presidente com a antecedência de pelo menos
quinze (15) dias, após obter também as informações necessárias para
serem transmitidas aos sócios.
b)-Orientar e dirigir reuniões sociais e solenidades promovidas pelo
Clube, superintendendo o serviço de visitantes e convidados bem como a
ornamentação da sede, ou outros pontos de reunião, requisitando do
Presidente o material necessário.
c)-Organizar e dirigir a biblioteca especializada e a sala de leitura do
Clube orientando orientando os empregados sobre o uso pelos sócios e
responsabilidade a uns e outros pelo extravio ou deterioração de volumes.
d)-Organizar mostruários dos trabalhos que concorrem aos concursos e
cartazes fotográficos promovidos ou patrocinados pelo Clube.
e)-Tomar todas as medidas necessárias ao bom andamento dos assuntos a seu
cargo, distribuindo funções aos auxiliares que lhe forem designados. |
Art. 25°
Ao
Vogal compete: Auxiliar a Diretoria em suas funções e atribuições gerais,
substituindo qualquer de seus membros exceto o Presidente e
Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, e os demais membros
demissionários, até o preenchimento das respectivas vagas pela Assembléia
Geral.
Art. 26°
A Comissão de
Contas compõe-se de três (3) membros eleitos pela Assembléia Geral, por
ocasião da eleição da Diretoria, com mandato de dois (2) anos, devendo
tomar as contas da Diretoria com a qual foi eleita, podendo ainda serem
reeleitos
Art. 27°
A Comissão de
Contas compete:
a)-Discutir e
votar o relatório e balanço anual da Diretoria, dando o parecer a
respeito, para ser encaminhado com aqueles à Assembléia Geral
Ordinária.
b)-Requisitar da Diretoria todos os esclarecimentos de que necessitar para
o desempenho de suas funções, inclusive livros e atas e de escrituração,
arquivos de correspondências e quaisquer documentos sob sua guarda. |
CAPÍTULO 6°
DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Art. 28°
As Assembléias
Gerais compete:
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a)-Eleger
e empossar a Diretoria do Clube.
b)-Eleger
Diretores para preenchimento de vagas que ocorrerem na Diretoria, os quais
exercerão o mandato pelo tempo que restava ao substituído.
c)-Discutir e aprovar, digo, votar os projetos do Regimento Interno e suas
alterações, regulamentos e outro que lhes forem submetidos pela Diretoria.
d)-Tomar conhecimentos das ocorrências comunicadas pela Diretoria e que
esta julgue não está autorizada a resolver, discutir e votar as propostas
nesse sentido, firmando doutrina a respeito de casos omissos nos presente
estatutos.
e)-Autorizar a Diretoria a efetuar despesas vultuosas que se tornarem
necessárias.
f)-Aplicar aos membros da Diretoria e demais sócios as penalidades
estatutárias que por aquela não tiverem sido aplicadas e julgar, em grau
de recurso, as que forem postas pela Diretoria.
g)-Majorar, acrescentar, diminuir ou suprimir temporária ou
definitivamente as contribuições ou taxas que se incidirem sobre os
sócios. |
Art. 29°
Anualmente na Segunda quinzena do mês de Abril, haverá uma Assembléia
Ordinária, convocada por intermédio da imprensa, com a antecedência de dez
(10) dias, para a apresentação, discussão e votação do relatório da
Diretoria e pareceres da Comissão de Contas, alem de outros assuntos de
interesses sociais, julgados pela mesa, em condições de figurar na ordem
do dia, eleição da Diretoria e Comissão de Contas.
§ Único
As votações
para os assuntos de ordem do dia poderão ser simbólicas, exceto para as
eleições que deverão ser por escrutínio secreto.
Art. 30°
As Assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas para fins
especiais, pelo Presidente da Diretoria, ou requerida ao referido poder
por um terço (1/3) dos sócios, com indicação do assunto a ser tratado.
§ Único
As
assembléias gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que
forem expressamente convocadas.
Art. 31°
As assembléias gerais quer ordinárias ou extraordinárias só poderão
funcionar em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3)
dos sócios e, em seguida (2ª) convocação, uma hora depois com qualquer
número.
§ Único
Não serão
aceitas procurações nas Assembléias Gerais entendendo-se por presente o
sócio que assinar o livro de presença.
Art. 32°
As
Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente ou seu substituto legal,
o qual depois de declarar o fim da mesma e o número de sócios presentes,
passará a direção dos trabalhos ao Presidente que for aclamado pela
Assembléia.
Art. 33°
A posse
da Diretoria eleita poderá ser no ato da eleição ou em dia posteriormente
determinado pelos eleitos.
Art. 34°
As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões que terão força
completiva desses Estatutos.
CAPÍTULO 7°
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 35°
A Diretoria
deverá providenciar a elaboração do Regimento Interno do Clube,
submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 36°
É
proibida no Clube ou em seu nome, qualquer manifestação de caráter
político partidário ou religioso.
Art. 37°
Os
sócios não respondem solidária ou subsolidariamente pelas obrigações,
diretas ou indiretamente assumidas pelo Clube, em nome do mesmo.
Art. 38°
Durante
o interrégno da prestação de contas até a posse de sua sucessora, a
Diretoria funcionará exclusivamente para atender o expediente do Clube.
Art. 39°
O
patrimônio do Clube é constituído pelas jóias, anuidades e outras
contribuições dos sócios, móveis e utensílios da sede social, e todos os
demais bens que lhe pertencem ou vierem a pertencer.
Art. 40°
O
Cine
Foto Clube Ribeirão Preto, só poderá ser dissolvido por motivo insuperável
de dificuldade financeira ou por qualquer outro determinado pelas
autoridades do pais no primeiro caso por deliberação de, no mínimo, dois
terços (2/3) dos sócios em Assembléia Geral, para esse fim convocada.
Art. 41°
Dissolvido o Clube, nos termos do artigo anterior, far-se-á a liquidação
de acordo com as leis em vigência, destinando-se o acervo social em
benefício de uma ou mais instituições de caridade, a juízo da Assembléia.
Art. 42°
Os presentes
Estatutos que constituem a lei orgânica do Clube, cujos membros são
abrigados a respeitar e a cumprir, só poderão ser reformados em virtude de
disposições de leis federais, estaduais ou municipais, ou mediante
proposta da Diretoria, e por deliberação tomada por maioria de votos, em
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 43°
Para
fins de Direito, estes Estatutos serão inscritos no Registro competente da
Comarca de Ribeirão Preto e publicado o respectivo extrato no Diário
Oficial do Estado, após a aprovação pela repartição competente.
Art. 44°
Os
presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO 8°
EMBLEMA
Art. 45°
O
Emblema do Cine Foto Clube Ribeirão Preto será constituído dos dizeres em
círculo, Cine Foto Clube, tendo ao centro um filme cinematográfico
entrelaçando uma objetiva com as escalas: métrica de velocidade e de foco.
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